quinta-feira, 13 de maio de 2010

FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. MAS E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ?


Olá pessoal. Esse semestre na faculdade, estamos estudando as jurisdições e competências dos juízos e tribunais e chegamos a um ponto importantíssimo: os foros por prerrogativas de função. Ocorreu-me, porém, a respeito do princípio da igualdade, amplamente assegurado na nossa Carta Maior, a Constituição da República. Resolvi então escrever algo a respeito dos foros por prerrogativas de função frente ao grandioso princípio da igualdade. A questão é: Não seriam esses foros um desrespeito ao princípio da igualdade ?
Bom, a nossa Constituição Federal em seu mais ilustre artigo, o Art. 5º, coloca todos em igualdade perante a lei, veja-mos:

"todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos extrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à IGUALDADE, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes": grifamos.

Importante, também, se faz o primeiro inciso: "homens e mulheres são iguais em DIREITOS e OBRIGAÇÕES, nos termos desta constituição". grifamos.

Sendo assim, fica claro que a Constituição de 1988 assegura a plena igualdade aos brasileiros e extrangeiros residentes no país. Frente a esse fato, a que se justificaria os foros por prerrogativas de função se a igualdade é princípio e garantia constitucional ?Não seriam privilégios concedidos aos Agentes Políticos, garantindo vantagens no julgamento de seus crimes ? Por que nós, "comuns", somos julgados por juízos singulares enquanto eles, superiores em seus cargos, tem suas ações ilícitas avaliadas por tribunais ? Não somos então iguais em direitos e obrigações ?

Para começar responder esses questionamentos, precisamos, num primeiro momento, saber o que é foro por prerrogativa de função e como funciona. Para isso, importo brilhante trecho das lições do eminente professor Eugênio Pacelli de Oliveira, que de forma esclarecedora nos ensina quanto a prerrogativa de função ratione personae, ou razão da pessoa: "tendo em vista a relevância de determinados cargos ou funções públicas, cuidou o constituinte brasileiro de fixar foros privativos para o processo e julgamento de infrações penais praticadas pelos seus ocupantes, atentando-se para as graves implicações políticas que poderiam resultar suas decisões judiciais. Optou-se então, pelas eleições de órgãos colegiados do poder judiciário, mais afastados em tese do alcance das pressões externas que frequentemente ocorrem em tais situações, e em atenção também a formação profissional de seus integrantes, quase sempre portadores de mais alargadas experiência judicante, adquirida ao longo do tempo de exercício da carreira.

Bom, podemos entender então, pelas palavras de Pacelli, que a razão de ser dos foros por prerrogativas de função está na proteção do judiciário contra as pressões políticas que poderiam sofrer seus membros pelas suas decisões e também pela proteção dos agentes políticos que gozam dessas prerrogativas, pelos atos ilícitos praticados enquanto no exercício de suas funções, sendo por estes julgados em órgãos colegiados, teoricamente mais preparados, pela união de juízes mais experientes, para julgar causas mais relevantes, pois envolvem agentes públicos das mais exaltadas funções.

Vale ressaltar que se trata de foro originário, ou seja, o processo iniciará desde logo em segunda instância, por tanto, não há que se falar em segundo grau de jurisdição, mas tão somente de recursos extraordinários para o STJ e STF, isso se a competência originária não for no próprio STF, quando a ele mesmo caberá a responsabilidade de avaliar eventual recurso.

Outra observação a ser feita, é que o foro por prerrogativa de função é conferida ao cargo e não propriamente a pessoa. Tanto que nos casos de crimes cometidos por pessoas que ocupam funções públicas eletivas, duram as prerrogativas de foro enquanto durar o mandato. Encerrando-se este, "descem" todos os processos não conclusos, dos tribunais aos juízos de primeira instância.

Como disse Pacelli, cuidou o constituinte brasileiro de reservar órgãos colegiados para julgar aqueles que ocupam funções públicas importantes dentro da estrutura do Estado, seja no poder Executivo, Legislativo ou no Judiciário, bem como no Ministério Público, pois tem estes também prerrogativas de foro. A idéia é que os membros ocupantes das funções a que nos referimos não devem ser processados e julgados criminalmente, por aqueles que ocupam na estrutura do Estado, funções do mesmo nível de importância, por assim dizer. A exemplo, podemos dizer, grosseiramente, que em um município está o prefeito (membro do executivo) em mesmo nível que o juiz (membro do judiciário), embora não exista um judiciário municipal, enquanto este por sua vez está em pé de igualdade com os vereadores (membros do legislativo) e estes com o promotor de justiça (membro do MP). Desta forma, o que não se justificaria é o prefeito ser julgado pelo juiz singular da comarca, pois, como vimos, estão num mesmo nível dentro da estrutura estatal, a grosso modo, asseveramos; deve de forma plenamente justificável ser julgado pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns, Tribunal Regional Federal nos crimes comuns federais, Tribunal Regional Eleitoral nos crimes eleitorais, Tribunal de Justiça Militar, onde houver, nos crimes militares. Lembrando que para julgamento de crimes de responsabilidade, serams prefeitos submetidos a julgamento na Câmara Municipal, pelos vereadores, por se tratar de crime eminentemente político.

Não podemos então falar em foro privilegiado pois essa expressão não se justifica, logo, o que temos são garantias de um julgamento mais cauteloso por aqueles que estão, na estrutura estatal, exercendo jurisdição em órgãos superiores aos cargos daqueles submetidos a julgamento.

Ocorre, porém, que o atual governo elevou alguns cargos a status de Ministros de Estados, sendo que dessas forma estão agora agasalhados pelo foro especial o Advogado Geral da União, o Chefe da Casa Civil e Controladoria Geral da União, pela medida provisória (Nº 2.216) transformada na Lei nº10.683/03. Pela mesma via legislativa foi o Presidente do Banco Central equiparado a Ministro de Estado.

Justificável questão para os cargos acima, que agora serão processados e julgados perante o STF. Mas ocorre que recentemente a Lei n° 11.036/04 estendeu o mesmo status a vários cargos de secretarias, gerando demasiado privilégio, pois penso que o governo não pode, agora, ficar criando ministérios com o objetivo de conferir a seus membros os foros por prerrogativas de função, além, claro, de outras vantagens. Dessa forma, sigo o professor Eugênio Pacelli e espero que o STF considere inconstitucional essa manobra como já se adiantou a Suprema Corte quanto ao Secretário Especial de Agricultura e Pesca (inquérito N° 2.044-QO Rel. Min. Sepúlveda Pertence) em razão de se tratar de órgãos exclusivamente administrativo.

A conclusão que podemos chegar é que os foros por prerrogativas de função não são e não devem ser encarados ou até transformados em privilégios para ocupantes de funções relevantes na estrutura do Estado, ou nem tanto relevantes, como podemos ver. O objetivo dessa garantia constitucional não é privilegiar agentes políticos, mas sim, proteger o próprio Estado, garantindo o pleno funcionamento de seus órgãos por meio daqueles incumbidos de funções importantes.

Não se trata então de ofensa ao princípio da igualdade, pois também é dever da Constituição proteger o Estado de ações que frustrem o seu pleno funcionamento. Os foros por prerrogativas de função são, pois, indispensáveis, desde que conferidos aqueles que realmente fazem jus a essa garantia, pelo bem do nosso Estado brasileiro.

Mas cá entre nós, é triste ver que essas garantias são rigorosamente respeitadas para salvaguardar as funções importantes do Estado enquanto que as garantias mais básicas que nossa Constituição Federal nos confere ficam em segundo, terceiro, quarto, quito, sexto plano. Mas em época de eleição fica a velha dica: VAMOS ESCOLHER MELHOR NOSSOS GOVERNANTES e dar prerrogativas de foro a quem realmente mereça.

sábado, 1 de maio de 2010

UM ANO DE SISTEMA PENITENCIÁRIO.




Olá pessoal. A pouco fez um ano que estou trabalhando no sistema penitenciário rondoniense e resolvi postar aqui algumas de minhas experiências vividas nesse mundo tão estranho. Nesse período também tive a abençoada oportunidade de ingressar no curso de Direito, um dos meus grandes sonhos. Ocorre que são dois mundos, por assim dizer, diferentes. No sistema vemos um realidade que ninguém vê: o homem no seu estado de natureza, como verdadeiro animal que é. Predadores que devemos manter afastados da sociedade o maior tempo possível. Na faculdade somos levados a ver os homens como seres humanos que também são. Devemos vê-los com um olhar caridoso, como amigos e não como inimigos. Devemos encontrar o germe do bem que há em todos os homens e fazê-lo maior que o germe do mal que também há em todos, afim de que possamos fazer jus seus direitos frente a sociedade. Bom, é sem dúvidas, uma missão extremamente difícil para qualquer um, mas principalmente para quem trabalha no sistema penitenciário.
O primeiro dia de plantão na capital, Porto Velho, quando fiz o curso de Agente Penitenciário, foi extremamente difícil. Estava-mos com medo frente ao grande desafio de passar uma noite em um presídio superlotado. Quando chegamos em frente ao presídio Ênio Pinheiro o coração bateu mais forte, estava-mos realmente perto da futura realidade de ser um Agente do Sistema Penitenciário; fizemos uma oração e logo em seguida entramos na unidade. Após ser-mos apresentados ao diretor de segurança fomos convidados a fazer um "tour" pelas dependências da unidade. O que mais marcou nesse dia foi a situação do prédio, estava em ruínas; as paredes umedecidas, as grades extremamente frágeis, o telhado caindo ( detalhe: existe uma laje, os presos não tomam chuva ) tudo isso fruto de uma das várias rebeliões do complexo penitenciário da capital.
Em seguida fomos remanejados a um presídio ao lado, Urso Panda, onde a situação é muito diferente. No Panda estão os presos mais perigosos do Estado, eram cerca de 500, imagino, o sistema é muito rígido, os presos parecem robôs com as mãos para trás e a cabeça baixa. Mas sem duvidas, a grande diferença, além do sistema em que funciona a unidade, me impressionei com a organização. O presídio é do estilo daqueles de cinema mesmo, com muralhas enormes, celas feitas com chapa de aço junto ao concreto, é limpo e organizado, ou seja, é o presídio modelo do Estado.
Na semana seguinte fomos lotados no presídio URSO BRANCO, nossa, um pesadelo para qualquer das turmas do curso, ninguém queria. Eram à época 1200 presos na unidade, isso porque é cadeia pública. Vale descrever um pouco como é o presídio, além de ver a foto abaixo:

Existe uma grande muralha ao redor, no cento várias celas ( seguro ) e uma grande quadra de esportes a um nível mais baixo que o terreno, perto dela estão os pavilhões que são juntos em um grande prédio com muitas celas, muitas mesmo. Nessa foto o presídio estava passando por uma reforma, estavam construindo a quadra de esportes além das celas do seguro à direita.
Mas apesar do medo tudo correu bem, o plantão foi tranquilo. De madrugada uma coisa me chamou a atenção, os presos faziam um plano para render os Agentes Penitenciários afim de fazerem uma rebelião, aproveitando a presença dos alunos do curso na unidade, seria mais fácil, devido o grande número de pessoas circulando. Porém, estava-mos lá e conseguimos frustrar os planos deles.
Outra situação que marca no sistema penitenciário é a mistura de sentimentos que vivemos. As vezes com muita raiva (deles, presos) outras vezes com muita pena. Os procedimentos do dia-a-dia são sempre muito humilhantes, as vezes surge a compaixão, que logo vai embora quando lembramos das barbaridades que fizeram. Certo dia, no Urso Branco, fomos transferir os presos da cela de triagem para as celas em que cumpririam a pena. Eles (presos) eram colocados sentados, um ao lado do outro e enquanto um Agente raspava a cabeça deles eu ia escrevendo nas costas deles de pincel preto, o pavilhão e o número da cela que iriam. É de dar dó, eram como animais. Logo em seguida perguntei ao diretor de segurança os crimes que cometeram e compaixão se foi dando lugar à raiva, revolta e acabei achando pouca humilhação frente às crueldades que cometeram. Não é uma profissão muito fácil, mas hoje consigo viver isso sem grandes dificuldades, me vejo necessário para a segurança pública, embora não sejamos reconhecidos assim, o que escreverei em outra oportunidade.
Bom, esse foi um pouco do que vivi em Porto Velho no curso de Agente Penitenciário, mas não encerra aqui, irei em outras oportunidades escrever mais sobre as coisas que vi no sistema penitenciário confrontando sempre com o que aprendo no curso de direito, acho que será interessante.
Agradeço a Deus por poder escrever hoje esse texto. Alguns colegas não tiveram a oportunidade sequer de completar um ano do sistema, foram assassinados por carregar o fardo de ser Agente Penitenciário. Mas peço a Deus que me de sempre essa oportunidade e que abençoe nossos amigos, esses GUERREIROS que mesmo esquecidos pela sociedade, dela não se esquecem e ajudam a protege-la.
Mas hoje, estando no sistema penitenciário a um pouco mais de um ano, me vejo mais experiente. Vejo o mundo com um olhar mais crítico, sei bem do que o homem é capaz e não me surpreendo com nada. Mudei minha rotina e meu modo de ser, além de ser mais humano, não me deixo infectar pelo vírus da insensibilidade e luto contra sempre comigo mesmo para ser acima de tudo, PROFISSIONAL.